Artigo 3º do Decreto nº 395 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Massacará, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Massacará, no Estado da Bahia.
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