Decreto nº 395 de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Massacará, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1.º, da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Massacará, localizada no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 8.020,0802ha (oito mil e vinte hectares, oito ares e dois centiares) e perímetro de 34.577,35m (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros e trinta e cinco centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas 10º25'13,99"S e 38º49'56,52"WGr., segue confrontando com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com azimute e distância de 33º20'26,9" e 1.409,98 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 10º24'35,63"S e 38º49'31,05"WGr., daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com azimute e distância de 34º24'05.8" e 930,42 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 10º24'10,62"S e 38º49'13,78"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com azimute e distância de 46º44'08,1" e 1.151,46 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 10º23'44,91"S e 38º48'46,21"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com azimute e distância de 60º19'29.0" e 1.093,70 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 10º23'27,26"S e 38º48'14,97"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de Oliveira Brito, com azimute e distância de 66º33'50.1" e 522,07 metros; 66º43'20.1" e 123,53 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 10º23'18,90"S e 38º47'55,49"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de Oliveira Brito, com azimute e distância de 83º34'35,7" e 1.227,71 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 10º23'14,40"S e 38º47'15,37"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de Oliveira Brito, com azimute e distância de 84º07'25,7" e 1.822,83 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 10º23'08,28"S e 38º46'15,74"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de Oliveira Brito e a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 84º02'20,3" e 1.593,81 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas 10º23'02,86"S e 38º45'23,61"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 119º34'33.5" e 395,14 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 10º23'09,20"S e 38º45'12,28"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 142º01'51,1" e 1.289 99 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 10º23'41,52"S e 38º44'46,79"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 141º17'59,5" e 1.639,66 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 10º24'23,16"S e 38º44'13,04"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 180º05'37,4" e 1.112,84 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 10º24'59,39"S e 38º44'13,07"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com os azimutes e distância de 186º22'55,6" e 1.322,71 metros, 186º34'43,6" e 55,16 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 10º25'43,98"S e 38º44'18,07"WGr.; daí, segue confrontando, com a fazenda Curralinho, com azimute e distância de 186º36'55,5" e 2.172,58 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 10º26'54,25"S e 38º44'26,25"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 186º47'54,5" e 1.769,34 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 10º27'51"S e 38º44'33,09"WGr. SUL: Do ponto antes descrito segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 187º07'04,7" e 761,19 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 10º28'16,05"S e 38º44'36,17"WGr.; daí, segue confrontando, com a fazenda Curralinho e Olho D'Água do Meio, com azimute e distância de 199º46'29,8" e 904,92 metros até o Marco 18 de coordenadas geográficas 10º28'43,79"S e 38º14'46,22"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Olho D'Agua do Meio, com azimute e distância de 235º14'14,0" e 742,06 metros, até o Marco 50 de coordenadas geográficas 10º28'57,57"S e 38º45'06,26"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Olho D'Água do Meio, com azimute e distância de 234º51'08,2" e 763,85 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 10º29'11,91"S e 38º45'26,80"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de: Fuso, Jeca do Manezinho, Pedro Manezinho, Jacomias e Domiciano Miranda Bittencourt, com azimute e distância de 309º36'56,3"S e 2.214,56 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas 10º28'25,98"S e 38º46'22,96"WGr.; daí, segue confrontando com a Fazenda Olho D'Agua do Meio e propriedade de Domiciano Miranda Bittencourt, com azimute e distância de 329º52'30,7" e 914,25 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas 10º28'00,24"S e 38º46'38,07"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Olho D'Agua do Meio, com azimute e distância de 288º19'50,4" e 2.260,06 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 10º27'37,15"S e 38º47'48,66"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Soares, com azimute e distância de 288º30'22,8" e 1.821,68 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas 10º27'18,35"S e 38º48'45,50"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda Soares, com azimute e distância de 292º34'14,9" e 804,09 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 10º27'08,32"S e 38º49'09,93"WGr. Oeste: Do ponto antes descrito segue, confrontando com a Fazenda Molhado, com os azimutes e distâncias de 338º55'48,7" e 1.428,58 metros; 338º44'55,6" e 657,76 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 10º26'04,97"S e 38º49'34,70"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de Antônio de Abreu Campos, com azimute e distância de 338º46'00,0" e 438,25 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 10º25'51,67"S e 38º49'39,92"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de Antônio de Abreu Campos, com os azimutes e distâncias de 336º27'23,1" e 1.254,91 metros;340º04'53,5" e 7.57 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991