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Artigo 2º do Decreto nº 3.948 de 1 de Outubro de 2001

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.