Artigo 3º do Decreto nº 3.947 de 1 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.