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Artigo 3º do Decreto nº 3.947 de 1 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 3.947 /2001