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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 3.947 de 1 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Comando do Exército:

I

a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;

II

a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;

III

a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e

IV

o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.

Art. 2º, IV do Decreto 3.947 /2001