Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.947 de 1 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Comando do Exército:
I
a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;
II
a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;
III
a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e
IV
o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.