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Artigo 1º do Decreto nº 3.947 de 1 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos, no Comando do Exército:

I

o Instituto de Projetos Especiais;

II

a Diretoria de Administração Financeira;

III

a Diretoria de Cadastro e Avaliação;

IV

a Diretoria de Promoções; e

V

o Comando Regional de Saúde.

Art. 1º do Decreto 3.947 /2001