Artigo 1º do Decreto nº 3.947 de 1 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no Comando do Exército:
I
o Instituto de Projetos Especiais;
II
a Diretoria de Administração Financeira;
III
a Diretoria de Cadastro e Avaliação;
IV
a Diretoria de Promoções; e
V
o Comando Regional de Saúde.