JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 39.414 de 19 de Junho de 1956

Veda a transferência de alunos de uma para outra Escola de Formação de Oficias das Fôrças Armadas; revoga as alíneas d , do § 1º e c , do § 2º, do art. 4º do Decreto nº 37.688, de 3 de agôsto de 1955.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 39.414 /1956