Artigo 2º do Decreto nº 39.414 de 19 de Junho de 1956
Veda a transferência de alunos de uma para outra Escola de Formação de Oficias das Fôrças Armadas; revoga as alíneas d , do § 1º e c , do § 2º, do art. 4º do Decreto nº 37.688, de 3 de agôsto de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.