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Artigo 2º do Decreto nº 3.941 de 27 de Setembro de 2001

Promulga o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 3.941 /2001