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Artigo 1º do Decreto nº 3.941 de 27 de Setembro de 2001

Promulga o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais.

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Art. 1º

O Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.941 /2001