Artigo 1º do Decreto nº 3.941 de 27 de Setembro de 2001
Promulga o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.