JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 39.400 de 13 de Junho de 1956

Coração para favoritarDecreto 39.400 de 13 de Junho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º, da Independência e 68º, da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar cassiterita e associados, jazida da classe III, em terrenos de propriedade de Clemente Pereira Amaral no lugar denominado Melancias distrito e município de Brasília, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice de setecentos e vinte e cinco metros (725m), no rumo magnético de cinco graus nordeste.(5ºNE), da confluência da grotas do Lobeiro e do Enxu e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m) cinquenta e cinco graus sudoeste (55ºSW), mil metros (1.000m), trinta e cinco graus sudeste (35ºSE).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1956