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Artigo 77 do Decreto nº 394 de 12 de Maio de 1890

Approva com alterações os estatutos do Banco Emissor da Bahia.

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Art. 77

Em vez de - o presidente e a maioria, diga-se - A' directoria compete, etc. (Vide) O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Art. 77 do Decreto 394 /1890