Artigo 77 do Decreto nº 394 de 12 de Maio de 1890
Approva com alterações os estatutos do Banco Emissor da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Em vez de - o presidente e a maioria, diga-se - A' directoria compete, etc. (Vide) O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.