Artigo 67 do Decreto nº 394 de 12 de Maio de 1890
Approva com alterações os estatutos do Banco Emissor da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Supprimam-se as palavras - antecipadamente e sempre que o entender conveniente, dizendo-se - O banco poderá negociar no paiz ou fóra delle, etc. (Vide)