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Artigo 67 do Decreto nº 394 de 12 de Maio de 1890

Approva com alterações os estatutos do Banco Emissor da Bahia.

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Art. 67

Supprimam-se as palavras - antecipadamente e sempre que o entender conveniente, dizendo-se - O banco poderá negociar no paiz ou fóra delle, etc. (Vide)

Art. 67 do Decreto 394 /1890