JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto nº 394 de 12 de Maio de 1890

Approva com alterações os estatutos do Banco Emissor da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Depois das palavra - emprestimos hypothecarios - accrescentem-se as seguintes - feitos á lavoura e industrias conexas. (Vide) Supprimam-se as palavras - a duração do banco - e - que lhe ficam pertencendo. Diga-se depois de - letra hypothecaria - que emittir para os mencionados emprestimos. Depois do paragrapho sobre lettra - e - accrescente-se o seguinte: - As clausulas do artigo anterior, quanto á isenção e favores, entender-se-hão sempre de accordo com as regras de interpretação estabelecidas para as concessões em que se teem feito iguaes mercês. A expressão - igualdade de condições - entender-se-ha de modo que não se offenda o direito creado anteriormente ás propostas a favor de seus autores, por trabalho de cunho original ou pelo emprego de capitaes e sacrificios que possam estabelecer titulo de propriedade.

Art. 58 do Decreto 394 /1890