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Artigo 47 do Decreto nº 394 de 12 de Maio de 1890

Approva com alterações os estatutos do Banco Emissor da Bahia.

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Art. 47

paragrapho unico. Depois da palavra - regulamento - accrescentem-se as seguintes, - e as medidas que julgar convenientes ao credito, segurança e prosperidade do estabelecimento. (Vide)

Art. 47 do Decreto 394 /1890