Artigo 17 do Decreto nº 394 de 12 de Maio de 1890
Approva com alterações os estatutos do Banco Emissor da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Depois das palavras - repartições publicas - accrescente-se - da circumscripção do banco. - Substitua-se a phrase - e podendo ser do mesmo valor que estas - pela seguinte - e podendo ser os valores de 10$, 20$, 30$, 50$, 100$, 200$ e 500$000. (Vide)