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Artigo 17 do Decreto nº 394 de 12 de Maio de 1890

Approva com alterações os estatutos do Banco Emissor da Bahia.

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Art. 17

Depois das palavras - repartições publicas - accrescente-se - da circumscripção do banco. - Substitua-se a phrase - e podendo ser do mesmo valor que estas - pela seguinte - e podendo ser os valores de 10$, 20$, 30$, 50$, 100$, 200$ e 500$000. (Vide)

Art. 17 do Decreto 394 /1890