Artigo 2º do Decreto nº 3.936 de 24 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a contrapartida do Distrito Federal e dos Estados na celebração de convênios destinados à execução do Curso de Complementação do Ensino Fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos trabalhadores do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.