Artigo 7º do Decreto nº 3.934 de 20 de Setembro de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Conselho Municipal de Saúde compete homologar:
I
a adesão do Município ao Programa; e
II
as inscrições, renovações e exclusões dos beneficiários no Programa, com poder de veto.