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Artigo 7º do Decreto nº 3.934 de 20 de Setembro de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Conselho Municipal de Saúde compete homologar:

I

a adesão do Município ao Programa; e

II

as inscrições, renovações e exclusões dos beneficiários no Programa, com poder de veto.