Artigo 6º do Decreto nº 3.934 de 20 de Setembro de 2001
Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Município a operacionalização do Programa, bem como prover as ações de saúde e as atividades educativas que fazem parte da agenda de compromissos inerentes às famílias beneficiárias.