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Artigo 6º do Decreto nº 3.934 de 20 de Setembro de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.

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Art. 6º

Caberá ao Município a operacionalização do Programa, bem como prover as ações de saúde e as atividades educativas que fazem parte da agenda de compromissos inerentes às famílias beneficiárias.

Art. 6º do Decreto 3.934 /2001