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Artigo 5º do Decreto nº 3.934 de 20 de Setembro de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.

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Art. 5º

A implantação do Programa será de responsabilidade do Município e se dará por sua adesão, obedecidos os critérios e as condições a serem definidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º do Decreto 3.934 /2001