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Artigo 3º do Decreto nº 3.934 de 20 de Setembro de 2001

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Saúde é o responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades necessárias à execução do Programa ora regulamentado.