Artigo 3º do Decreto nº 39.328 de de 8 de Junho de 1956
Institui a Semana Nacional do Livro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Ministério da Educação e Cultura competirá promover, durante os referidos festejos, a realização de uma Feira do Livro.
Institui a Semana Nacional do Livro.
Acessar conteúdo completoAo Ministério da Educação e Cultura competirá promover, durante os referidos festejos, a realização de uma Feira do Livro.