JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 39.328 de de 8 de Junho de 1956

Institui a Semana Nacional do Livro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao Ministério da Educação e Cultura competirá promover, durante os referidos festejos, a realização de uma Feira do Livro.

Art. 3º do Decreto 39.328 de /1956