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Artigo 2º do Decreto nº 39.328 de de 8 de Junho de 1956

Institui a Semana Nacional do Livro.

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Art. 2º

Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.

Art. 2º do Decreto 39.328 de /1956