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Artigo 1º do Decreto nº 39.328 de de 8 de Junho de 1956

Institui a Semana Nacional do Livro.

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Nacional do Livro, a iniciar-se anualmente em 21 de junho, data do nascimento de Machado de Assis.

Art. 1º do Decreto 39.328 de /1956