Artigo 1º do Decreto nº 39.328 de de 8 de Junho de 1956
Institui a Semana Nacional do Livro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Nacional do Livro, a iniciar-se anualmente em 21 de junho, data do nascimento de Machado de Assis.