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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.932 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência.

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Art. 1º

As instituições federais de ensino, relacionadas no Anexo I da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 , editarão regulamentos próprios para atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, observando o disposto neste Decreto.

Parágrafo único

As instituições referidas no caput darão prévio conhecimento dos regulamentos propostos ao Ministério ao qual estejam vinculadas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.932 /2001