Artigo 1º do Decreto nº 3.932 de 19 de Setembro de 2001
Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As instituições federais de ensino, relacionadas no Anexo I da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 , editarão regulamentos próprios para atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, observando o disposto neste Decreto.
Parágrafo único
As instituições referidas no caput darão prévio conhecimento dos regulamentos propostos ao Ministério ao qual estejam vinculadas.