JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 39.300 de 1 de Junho de 1956

Dispõe sôbre as medidas nescessárias ao desenvolvimento da experiência de colonização de Petrolândia, Estado de Pernanbuco

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 39.300 /1956