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Artigo 7º do Decreto nº 39.285 de 1 de Junho de 1956

Dispõe sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial destinado ao abastecimento de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 39.285 /1956