Artigo 4º do Decreto nº 39.285 de 1 de Junho de 1956
Dispõe sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial destinado ao abastecimento de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O plano a alude o artigo anterior, baseado no convênio firmado entre o I.N.I.C, o govêrno do Estado do Ceará e o sistema Banco do Nordeste do Brasil S.A.- Associação Nordestina de Assistência e Credito Rural, deverá especificar as providencias cabíveis e os fins a atingir, êstes referidos em têrmos numéricos com a indicação dos prazos previstos para cada etapa do empreendimento.