Artigo 2º do Decreto nº 39.285 de 1 de Junho de 1956
Dispõe sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial destinado ao abastecimento de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Nacional de Imigração e Colonização (I.NºI.C.) além de sua parte executiva coordenará os trabalhos de planejamento e execução a cargo de quaisquer entidades investidas de atribuições na realização do presente projeto.