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Artigo 2º do Decreto nº 39.285 de 1 de Junho de 1956

Dispõe sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial destinado ao abastecimento de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

O Instituto Nacional de Imigração e Colonização (I.NºI.C.) além de sua parte executiva coordenará os trabalhos de planejamento e execução a cargo de quaisquer entidades investidas de atribuições na realização do presente projeto.

Art. 2º do Decreto 39.285 /1956