JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 39.285 de 1 de Junho de 1956

Dispõe sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial destinado ao abastecimento de Fortaleza, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial, destinado ao abastecimento de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto 39.285 /1956