Artigo 7º do Decreto nº 39.282 de 1º de Junho de 1956
Dispõe sôbre as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.
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