Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 39.282 de 1º de Junho de 1956

Dispõe sôbre as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O núcleo a que se refere êste Decreto terá capacidade para 2.000 famílias e se destinará à produção de gêneros de subsistência, especialmente arroz, e à pequena criação; subsidiariamente, dedicar-se-á à exploração do babaçu.