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Artigo 1º do Decreto nº 39.282 de 1º de Junho de 1956

Dispõe sôbre as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.

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Art. 1º

Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.