Artigo 1º do Decreto nº 39.282 de 1º de Junho de 1956
Dispõe sôbre as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.