JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.928 de 19 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de maio de 200l.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.928 /2001