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Artigo 2º do Decreto nº 3.928 de 19 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de maio de 200l.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.