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Artigo 2º do Decreto nº 39.263 de 29 de Maio de 1956

Dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos ns. 36.963, de 1 de março de 1955 , 38.840, de 8 de março de 1956 ; e 38.964, de 3 de abril de 1956.

Art. 2º do Decreto 39.263 /1956