Artigo 2º do Decreto nº 39.263 de 29 de Maio de 1956
Dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos ns. 36.963, de 1 de março de 1955 , 38.840, de 8 de março de 1956 ; e 38.964, de 3 de abril de 1956.