Decreto nº 39.263 de 29 de Maio de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas:
a
Ministro do Estado;
b
Governador do Território Federal;
c
de Direção ou orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na Comissão Executiva no Plano do Carvão Nacional, no Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretárias de Segurança Pública ou órgãos congêneres dos Estados e nos Territórios Federais, na Comissão Técnica de Rádio, na Companhia Nacional de Álcalis e no Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º
O Presidente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos ns. 36.963, de 1 de março de 1955 , 38.840, de 8 de março de 1956 ; e 38.964, de 3 de abril de 1956.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott Lúcio Meira Parsifal Barroso Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1956