Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 39.263 de 29 de Maio de 1956
Dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas:
a
Ministro do Estado;
b
Governador do Território Federal;
c
De direção ou de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, no Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Pública ou órgãos congêneres dos Estados e nos Territórios Federais, na Comissão Técnica de Rádio, na Companhia Nacional de Álcalis e no Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.