Artigo 3º do Decreto nº 3.923 de 17 de Setembro de 2001
Dispõe sobre os locais autorizados a operar o regime especial de entreposto aduaneiro e revoga dispositivos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os arts. 337 , 338 e 339 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.