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Artigo 2º do Decreto nº 3.923 de 17 de Setembro de 2001

Dispõe sobre os locais autorizados a operar o regime especial de entreposto aduaneiro e revoga dispositivos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.923 /2001