Artigo 2º do Decreto nº 39.200 de 16 de Maio de 1956
Dispõe sôbre o regime previdenciário dos servidores admitidos precáriamente pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.