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Artigo 2º do Decreto nº 39.200 de 16 de Maio de 1956

Dispõe sôbre o regime previdenciário dos servidores admitidos precáriamente pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 39.200 /1956