Artigo 1º do Decreto nº 392 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Wassu-Cocal no Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Wassu-Cocal, localizada no Município de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.758,0938ha (dois mil, setecentos e cinqüenta e oito hectares, nove ares e trinta e oito centiares) e perímetros de 24.404,16m (vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro metros e dezesseis centímetros). (Retificado pelo Decreto de 19.4.2007)