Decreto nº 392 de 24 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Wassu-Cocal no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Wassu-Cocal, localizada no Município de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.758,0938ha (dois mil, setecentos e cinqüenta e oito hectares, nove ares e trinta e oito centiares) e perímetros de 24.404,16m (vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro metros e dezesseis centímetros). (Retificado pelo Decreto de 19.4.2007)
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas 09º04'39,568"S e 35º45'54,673"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 37º08'04,1" e 1.053,43 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 09º04'12,407"S e 35º45'33,654"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 41º18'37,2" e 754,91 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 09º03'54,090"S e 35º45'17,212"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 54º03'42,8" e 718,38 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 09º03'40,519"S e 35º44'58,084"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330º51'57,5" e 427,05 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 09º03'28,331"S e 35º45'04,815"WGr.; situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue pelo referido rio, a jusante, com uma extensão de 216,14 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 09º03'26,319"S e 35º44'58,008"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 167º06'42,4" e 564,72 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 09º03'44,258"S e 35º44'54,002"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 86º53'21,7" e 573,23 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 09º03'43,380"S e 35º44'35,273"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 16º08'09,9" e 368,53 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas 09º03'31,898"S e 35º44'31,838"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 91º37'11,2" e 444,66 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 09º03'32,413"S e 35º44'17,305"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 211º51'59,6" e 237,96 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 09º03'38,955"S e 35º44'21,463"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 71º46'21,4" e 422,36 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 09º03'34,759"S e 35º44'08,303"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90º48'40,0" e 816,11 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 09º03'35,311"S e 35º43'41,622"WGr.; situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue por este, a montante, até a confluência com um córrego sem denominação e por este, a montante, com distância total de 882,41 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 09º03'07,780"S e 35º43'33,535"WGr.; situado próximo a uma ponte. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 146º47'06,9" e 626,72 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 09º03'24,917"S e 35º43'22,434"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69º38'26,6" e 497,35 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 09º03'19,396"S e 35º43'07,136"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 80º38'44,8" e 7.59 metros, até o Marco s/nº de coordenadas geográficas 09º03'19,557"S e 35º43'06,908"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 151º34'58,4" e 2.289,31 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 09º04'25,120"S e 35º42'31,720"WGr., situado no bordo direito da Rodovia BR-101, no sentido de Maceió a Recife; daí, segue pela referida rodovia no sentido Recife, com azimute e distância de 63º57'55,7" e 232,66 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas 09º04'21,849"S e 35º42'24,854"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 170º46'42,3" e 914,37 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 09º04'51,241"S e 35º42'20,276"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 68º54'53,3" e 107,75 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas 09º04'50,001"S e 35º42'16,996"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 118º36'21,0" e 539,83 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas 09º04'58,527"S e 35º42'01,546"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º48'41,5" e 2.601,22 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 09º05'52,636"S e 35º43'06,984"WGr., situado próximo de um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 195º08'55,3" e 428,05 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas 09º06'06,051"S e 35º43'10,761"WGr., situado na margem direita do referido córrego; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 252º02'41,9" e 431,27 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 09º06'10,304"S e 35º43'24,303"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 158º41'06" e 175,17 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 09º06'15,626"S e 35º43'22,281"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 251º34'14,6" e 542,35 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 09º06'21,081"S e 35º43'39,142"WGr., situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue por este, a montante, com uma extensão de 339,81 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 09º06'31,781"S e 35º43'36,205"WGr., situado próximo a Aldeia Serrinha e na margem direita do referido rio; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248º16'33,6" e 1.522,53 metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas 09º06'49,758"S e 35º44'22,608"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 322º43'25,0" e 2.144,22 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 09º05'53,942"S e 35º45'04,700"WGr., situado na borda direita da Rodovia BR-101, no sentido de Maceió a Recife; daí, segue pela referida estrada no sentido de Maceió, com azimute e distância de 222º54'58,4" e 314,14 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 09º06'01,378"S e 35º45'11,757"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 306º41'22,6" e 963,97 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 09º05'42,450"S e 35º45'36,934"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 24º21'45,4" e 528,56 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 09º05'26,848"S e 35º45'29,685"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 308º02'58,5" e 385,23 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 09º05'19,047"S e 35º45'39,528"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 334º04'13,2" e 1.021,20 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 09º04'49,067"S e 35º45'53,910"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 354º59'11,3" e 292,98 metros, até o Marco 01, início da descrição deste perímetro. (Retificado pelo Decreto de 19.4.2007)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991