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Artigo 3º do Decreto nº 3.917 de 13 de Setembro de 2001

Estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.917 /2001