Artigo 3º do Decreto nº 3.916 de 13 de Setembro de 2001
Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
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