JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 3.915 de 12 de Setembro de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e a Agência Espacial Brasileira - AEB informarão imediatamente ao Ministério da Ciência e Tecnologia o recolhimento dos recursos a que se referem os incisos I, II e IV do art. 1º da Lei nº 9.994, de 2000.

Art. 6º do Decreto 3.915 /2001