Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 3.915 de 12 de Setembro de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I
elaborar e aprovar o seu regimento;
II
identificar e selecionar áreas prioritárias para a aplicação dos recursos nas atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;
III
elaborar plano anual de investimentos;
IV
estabelecer as atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico a serem apoiados com recursos da CT-ESPACIAL;
V
estabelecer os critérios para a apresentação das propostas de projetos, os parâmetros de julgamento e os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso; e
VI
acompanhar a implementação das atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e avaliar anualmente os resultados.
Parágrafo único
O Comitê Gestor encaminhará aos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, da Defesa e das Comunicações os resultados do desempenho das atribuições previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.