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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 3.915 de 12 de Setembro de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I

elaborar e aprovar o seu regimento;

II

identificar e selecionar áreas prioritárias para a aplicação dos recursos nas atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;

III

elaborar plano anual de investimentos;

IV

estabelecer as atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico a serem apoiados com recursos da CT-ESPACIAL;

V

estabelecer os critérios para a apresentação das propostas de projetos, os parâmetros de julgamento e os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso; e

VI

acompanhar a implementação das atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e avaliar anualmente os resultados.

Parágrafo único

O Comitê Gestor encaminhará aos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, da Defesa e das Comunicações os resultados do desempenho das atribuições previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 4º, II do Decreto 3.915 /2001