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Artigo 3º do Decreto nº 3.915 de 12 de Setembro de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor de que trata o art. 3º da Lei nº 9.994, de 2000.

Art. 3º do Decreto 3.915 /2001