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Artigo 2º do Decreto nº 3.915 de 12 de Setembro de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os programas e projetos custeados com os recursos referidos no art. 1º deverão ser executados por meio de instituições de ensino e pesquisa, agências de fomento, entidades civis e centros de pesquisas sem fins lucrativos.

Parágrafo único

O atendimento às solicitações que envolvam bolsas de formação e capacitação de recursos humanos e o financiamento de projetos individuais de pesquisa serão, preferencialmente, executados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, mediante repasse de recursos do FNDCT.

Art. 2º do Decreto 3.915 /2001